Política de
Privacidade
1. INTRODUÇÃO
A utilização pela Mário Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda. da
informação disponível no âmbito da sua atividade deverá ter sempre presente as
disposições legais em vigor em território Português, nas quais assenta a
Política de Proteção de Dados, adiante designada por PPD, da Mário
Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda.
O PPD regula e monitoriza a utilização de informação pelos processos de
negócio, internos e externos, da empresa.
A PPD não tem um carácter de confidencialidade, mas baseia-se numa lógica
"need to know" no que respeita à utilização interna e externa de
dados, sempre em consonância com as disposições legais aplicáveis.
É neste contexto que a Mário Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda. ,
neste código denominada por "SEGURINFOR", elaborou a
sua Politica de Proteção de Dados (PPD) aplicável a todos quantos colaboram com
a Mário Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda.
O utilizador quando subscreve os nossos serviços, confia-nos informações
pessoais. Esta Política de Privacidade destina-se a esclarecer quais os dados
que recolhemos, motivos que suportam a sua recolha e o fim ao qual se destinam.
Ao utilizar o nosso site ou subscrever os nossos serviços, aceita e
consente expressamente o processamento dos seus dados pessoais nos termos
constantes desta Política de Privacidade.
Esta Política de Privacidade explica:
Quais as informações que recolhemos e processamos e porque o fazemos;
Como usamos essas informações;
Cookies
As opções que oferecemos, incluindo o modo de acesso, actualização e
remoção de informações.
A recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais dos Utilizadores do
Site fica de igual forma sujeita ao disposto na legislação de protecção dos
dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e o Regulamento
(UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016, a Mário
Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda. dispõe de condições
para aplicar as disposições que nele constam no que respeita à segurança da
informação. A Mário Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda. poderá,
a qualquer momento e unilateralmente alterar, aditar ou rectificar a presente
Política de Privacidade, sem necessidade de aviso prévio."
2. OBJECTIVO E ÂMBITO
2.1. O objectivo deste documento é o de estabelecer e manter um determinado
nível de protecção de dados que:
- Esteja de acordo com as disposições legais aplicáveis sobre protecção de
dados;
- Esteja de acordo com as necessidades dos clientes, parceiros e dos
colaboradores;
- Permita realizar os processos de negócio de forma eficaz;
- Permita à SEGURINFOR manter uma imagem externa positiva no mercado.
2.2. A protecção de dados é uma função central pelo que será nomeado um
Responsável da Protecção de Dados, adiante designado por "RPD" que
deverá reportar à administração, pelo menos uma vez por ano, o desenvolvimento
das actividades realizadas no âmbito da PPD.
3. REGRAS E PROCEDIMENTOS
3.1. Todos os colaboradores ou unidades da empresa que utilizem dados
pessoais são individualmente responsáveis pelo cumprimento das disposições
legais e regulamentares aplicáveis.
3.2. Os membros da Administração e Direcção, além de estarem obrigados ao
cumprimento das regras e procedimentos relativos à PPD, têm a incumbência de
implementar estruturas e garantir recursos adequados ao bom funcionamento da
PPD.
3.3. Os Responsáveis de departamento deverão garantir que os processos de
no seu departamento estão de acordo com a PPD.
3.4. Os colaboradores têm a obrigação de garantir a confidencialidade dos
dados como parte indissociável das suas funções previstas no contrato de
trabalho. Deverão também proceder em conformidade com toda a informação e
formação recebida e cumprir todas as orientações definidas na PPD. O não
cumprimento destas obrigações podem ter consequências disciplinares, e todas as
falhas no âmbito da PPD devem ser reportadas ao RPD.
3.5. Consideram-se colaboradores, para efeitos da Política de Protecção de
Dados, os que tenham com a SEGURINFOR uma relação de trabalho, estágio,
prestação de serviço ou outra equiparável.
3.6. Ao RPD incumbe zelar pelo cumprimento da regulamentação de protecção
de dados, através do fornecimento de informação a todos os colaboradores da
empresa neste domínio.
3.7. O RPD será também responsável pela identificação de riscos e proposta
de oportunidades de melhoria relacionadas com a PPD.
3.8. Mediante aprovação da Administração, o RPD pode, no âmbito das suas
funções, determinar a implementação de medidas PPD em qualquer departamento,
devendo para este fim, dispor de controlos e acessos adequados.
4. DEFINIÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Consideram-se dados pessoais toda a informação, de qualquer natureza e
independentemente do suporte em que se encontre armazenada, relativa a
características pessoais ou circunstâncias materiais de uma pessoa singular ou
identificável (a titular dos dados), nomeadamente mas não limitada à morada,
número de identificação fiscal, Identificação civil, correio electrónico
pessoal, identificação bancaria, profissão, dados biométricos e outros detalhes
como estado de saúde, rendimento entre outros legalmente aplicáveis.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Por tratamento de dados pessoais entende-se qualquer operação ou
conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios
automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a
adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação
por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à
disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou
destruição.
5.2. A informação pessoal deverá ser recolhida, processada e utilizada:
- Na base de uma relação contratual e confidencial com a pessoa em causa;
- Com o consentimento por escrito das pessoas implicadas;
- Com o detalhe que é legalmente possível ou requerido.
5.3. Todos os procedimentos para tratamento de dados pessoais deverão
cumprir os requisitos impostos pelas normas aplicáveis.
5.4. Qualquer alteração ao método de recolha e tratamento de dados pessoais
deverá ser comunicado ao RPD para verificar a sua viabilidade e conformidade
com as normas aplicáveis.
5.5. A recolha de dados deverá ser efectuada para finalidades determinadas
e estar limitada à informação necessária para o processo em causa, não podendo
incidir, a não ser com o consentimento prévio do titular dos dados, sobre dados
pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária
e sindical, fé religiosa, vida privada, origem racial ou étnica, saúde ou vida
sexual.
5.6. Os dados pessoais recolhidos deverão ser exactos e deverão ser actualizados
se necessário, devendo ser tomadas as medidas adequadas para que sejam apagados
ou rectificados os dados inexactos e incompletos.
5.7. Dentro do possível e quando for considerado vantajoso a informação
deverá ser anónima e podem ser utilizados pseudónimos.
5.8. Em caso de transferência de informação pessoal e/ou dos respectivos
suportes deverão ser tomadas medidas especiais de segurança
6. APAGAR E "CONGELAR" INFORMAÇÃO
6.1. Quando os dados não forem necessários para um determinado propósito,
ou quando os fins que motivaram o seu armazenamento tiverem sido cumpridos, a
informação deve ser apagada.
6.2. No caso de ser necessário reter os dados por um determinado período de
tempo a informação deverá ser "congelada".
6.3. Neste último caso, o acesso a informação "congelada" carece
de autorização específica da administração, ouvido o RPD.
7. PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO PESSOAL
DO GRUPO BERNARDO DA COSTA
O processamento de dados pessoais por outra empresa do grupo Mário
Vasconcelos Miranda, Unipessoal, Lda. apenas será possível mediante
autorização das pessoas implicadas.
8. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS
A SEGURINFOR deverá estabelecer procedimentos que visam proteger os
direitos dos titulares
dos dados no que se refere a:
- Conformidade com o objectivo específico da recolha dos dados, ou seja, os
dados pessoais não podem ser utilizados para fins diferentes dos que motivaram
a sua recolha, e dos quais o titular dos dados foi devidamente informado;
- Fornecimento da informação ao titular dos dados sobre o armazenamento dos
seus dados, sobre o respectivo conteúdo e sobre o seu direito à consulta e correcção
da informação;
- Rectificação, eliminação ou bloqueio de dados, e a sua notificação, caso
possível, aos terceiros que hajam tido conhecimento desses dados;
- Oposição, sempre com fundamento em razões ponderosas e legítimas
relacionadas com a sua situação particular, ao tratamento dos dados de que seja
titular;
- Notificação quando a informação é armazenada pela primeira vez por outro
método distinto do original;
- Não utilização de dados pessoais para fins de publicidade, marketing directo
ou qualquer outra forma de prospecção comercial, bem como a sua não comunicação
a terceiros para os mesmos fins, salvo com o consentimento prévio do titular
dos dados.
9. GESTÃO DE DADOS DOS COLABORADORES
9.1. Os dados pessoais dos colaboradores serão tratados de acordo com a
política de protecção de dados, levando em consideração os direitos e os
requisitos operacionais da companhia.
9.2. Os dados pessoais dos colaboradores são tratados exclusivamente no
âmbito dos contratos de trabalho. A SEGURINFOR pode transferir esses dados para
unidades centrais do grupo. Essa transferência estará sempre dependente da
aprovação da Administração, ouvido o RPD, e do conhecimento do colaborador.
9.3. O tratamento de dados pessoais do colaborador no âmbito de uma relação
de negócio tem subjacente o mesmo procedimento de tratamento de dados que um
cliente normal.
9.4. O acesso a esta informação deverá estar regulamentado no acordo da
empresa.
10.DIVULGAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO
10.1. A PPD será divulgada no website da empresa.
10.2. A obrigação de confidencialidade por parte dos colaboradores da SEGURINFOR,
relativamente aos dados pessoais a que tiverem acesso por força das suas
funções, deve constar dos contratos de trabalho, mantendo-se em qualquer caso
em vigor mesmo após o termo das respectivas funções ao serviço da SEGURINFOR
pelo tempo legalmente exigido.
11. INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
Deverá a ser disponibilizada informação e formação adequadas sobre a PPD a
todos os colaboradores, da empresa.
12. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS A TERCEIROS
12.1. Os dados pessoais só podem ser disponibilizados a entidades externas
quando tal se encontre especificamente previsto na Lei, ou por consentimento
expresso do titular dos dados.
12.2. Antes de ser fornecida qualquer informação por telefone deverá ser realizada
uma adequada identificação do requerente da informação mediante contraste de
dados pessoais específicos.
12.3. O requerente deve ser previamente informado de que as informações
solicitadas para efeito de contraste configuram uma medida de protecção dos
seus próprios dados pessoais.
12.4. O fornecimento de dados pessoais a cônjuges ou legalmente equiparados
das pessoas cujos dados pessoais são recolhidos seguirá as mesmas regras que a
prestação de informação a terceiros.
12.5. Em caso de exigência de dados pessoais por auditores ou autoridades
externas, o seu fornecimento será limitado ao estritamente necessário para que
essas entidades possam executar adequadamente as tarefas e funções que por via
da lei ou de contrato lhes estão cometidas.
12.6. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação, o RPD deverá
ser consultado.
13. PRESTADORES EXTERNOS DE SERVIÇOS
Os contratos com prestadores externos deverão incluir exigências
específicas adequadas em matéria de PPD.
14. PROTECÇÃO DE DADOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
14.1. Deverão ser implementadas medidas que visem uma adequada política de protecção
de dados evitando a sua divulgação indevida, acidental ou intencional.
14.2. Os dados deverão ser classificados de acordo com o seu nível de
confidencialidade.
14.3.O rigor das medidas de protecção deve ser proporcional ao nível de
confidencialidade dos dados a proteger.
15. COOKIES
Quando visitar o nosso site, um pequeno ficheiro de texto (Cookie) é criado
e gravado disco do seu computador. Este ficheiro ao reconhecê-lo, vai
permitir-lhe uma maior facilidade e rapidez no acesso, e personalização da
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encontrará como efectuar essas configurações. No entanto, caso não permita o
uso de cookies poderá haver algumas funcionalidades que não conseguirá utilizar.
16. DÚVIDAS
15.1. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação, sobre
exigências específicas a impor a terceiros ou outras que respeitem à PPD, o RPD
deverá ser consultado, e, sempre que for caso disso, recorrerá aos Serviços
Jurídicos para obter o enquadramento jurídico das respectivas decisões.
15.2. O RPD reporta à administração os casos em que foi ouvido e as
orientações que sobre tais casos forneceu.
15.3. O RPD informa imediatamente à administração sempre que a sua
intervenção, tenha sido requerida e possa interferir no normal funcionamento
dos serviços.